Assim que recebe o diagnóstico, o paciente oncológico passa a estar protegido por diversas leis nacionais que garantem seu tratamento, condições sociais e econômicas, determinam benefícios e oportunizam melhor qualidade de vida. A mais recente é a sanção da Lei 14.238/2021, publicada em 22 de novembro do último ano, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer.

O documento assegura o direito à assistência médica e psicológica, medicamentos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos. Dos direitos fundamentais da pessoa com câncer, a lei garante a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, moderado e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

Ainda, o Estatuto determina que o paciente deverá ter acesso à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento. Protege também a garantia de atendimento e internação domiciliares pelo SUS, caso seja uma vontade da família. Para crianças e jovens acometidos pela patologia, as mudanças tratam do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, desde que sejam seguidos os termos do respectivo sistema de ensino.

Em linhas gerais, destacam-se os seguintes princípios previstos pela normativa: o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.

Outra novidade diz respeito a um projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados e que aguarda consentimento do Senado, e posterior sanção presidencial, que obriga planos de saúde da rede privada a pagarem por tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer. Hoje, o pagamento só é obrigatório no caso de remédios aplicados por meio venoso. É importante destacar que os medicamentos orais de combate ao câncer representam mais de 70% das alternativas de tratamento para a doença.

Conheça mais direitos já garantidos por lei no Brasil para pessoas com câncer:

– Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma;

– Quitação do financiamento da casa própria;

– Saque de FGTS e PIS/Pasep;

– Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência;

– Isenção de IPVA e IPTU, em alguns municípios;

– Reconstrução mamária;

– Uso de medicamentos em desenvolvimento;

– Isenção de IPI para compra de automóveis e de ICMS;

– Garantia de início do tratamento pelo SUS em até 60 dias;

– Auxílio-doença;

– Aposentadoria por invalidez;

– Benefício de um salário mínimo mensal para pacientes com renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo;

– Tratamento pelo SUS, mesmo fora da sua cidade de domiciliar;

– Gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual.