Está enfrentando o câncer de mama?
Segundo o Oncoguia, a maioria das mulheres com essa doença faz algum tipo de cirurgia como parte de seu tratamento. Por exemplo, a cirurgia pode ser realizada para:
- Remover o máximo possível do tumor.
- Diagnosticar se a doença se disseminou para os linfonodos axilares.
- Reconstruir a mama após a cirurgia de remoção do tumor.
- Aliviar os sintomas do câncer de mama avançado.
Mas saiba que se você necessitar realizar uma mastectomia (cirurgia de retirada total da mama), é seu direito realizar uma cirurgia plástica reparadora. Entenda mais:
O que é a cirurgia de reconstrução mamária?
É a cirurgia plástica reparadora da mama retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.
Quem tem direito à cirurgia de reconstrução mamária?
Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento oncológico tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico da mastectomia.
O que fazer para realizar a cirurgia de reconstrução mamária?
Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Sempre que possível a reconstrução deve ocorrer no mesmo tempo cirúrgico da cirurgia de retirada da mama para tratamento do câncer. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
Pelo plano de saúde, converse com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama, que poderá auxiliá-la no contato com o cirurgião-plástico. Caso já tenha feito a cirurgia de retirada da mama, procure um cirurgião-plástico pertencente à sua rede credenciada.
É garantido ao paciente o direito à correção de assimetria entre as mamas?
Sim. A legislação assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
Observação: por razões clínicas ou técnicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia de reconstrução mamária logo após a retirada da mama. Importante que o paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento.
Legislação
Lei nº 9.656, de 3/6/1998 (art. 10-A) – dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.797, de 5/5/1999 – dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) – dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Lei nº 12.802, de 24/04/2013 – (altera a Lei nº 9.797/99) – dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.
Lei n° 13.770, de 19/12/2018 – (altera as Leis nº 9.659/98 e 9797/99) – dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Fonte: Oncoguia