Conheça o projeto de lei que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer no Brasil

jul 5, 2021

Na última quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer em território nacional. Agora o Projeto foi encaminhado para aprovação do Senado Federal e deve entrar em vigor após sanção da Presidência da República. O conteúdo sofreu mudanças desde sua proposição e agora contém condições igualitárias de acesso a tratamentos para as pessoas com câncer, tornando obrigatório o seu atendimento integral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta legislativa determina que o atendimento integral corresponde à assistência médica e psicológica, aos fármacos e atendimentos especializados (inclusive domiciliares), ao tratamento adequado da dor, ao atendimento multidisciplinar, aos cuidados paliativos, entre outros. O paciente oncológico também receberá a proteção de seus direitos fundamentais, como a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado; e a transparência e objetividade de informações sobre a doença e o tratamento.

Ainda, o paciente terá direito a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves. “Esses são problemas graves que várias famílias enfrentam, e nós temos a convicção de que este projeto será um marco para o enfrentamento da doença”, afirma o deputado federal Igor Timo (Pode-MG), responsável pelas mudanças no Projeto de Lei.

Conheça mais direitos da Pessoa com Câncer, já garantidos por lei:

– Cobertura do tratamento por Planos de Saúde

Não são raras as vezes em que o paciente câncer com câncer acaba sendo prejudicado com negativas abusivas de cobertura, reajustes indevidos, rescisão do contrato, descredenciamento de médicos e hospitais, entre outros problemas, por desconhecer os seus direitos. Veja o detalhamento dos tratamentos contemplados.

– Acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS)

De forma totalmente gratuita, o paciente deve iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da emissão do exame patológico, ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário. Também receber acesso aos medicamentos necessários, a realização de exames, a internação hospitalar ou domiciliares (quando assim prescritas, com expressa concordância do paciente e da família), a uma segunda opinião profissional (podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde), entre outros.

– Auxílio-doença

É um benefício mensal garantido pela Previdência Social ao paciente que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente. O auxílio-doença é isento de Imposto de Renda.

– Saque do FGTS

Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem conta bancária vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Assim, o saque do FGTS está garantido em lei e pode ser realizado pelos pacientes com Câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças.

– Isenção do Imposto de Renda

Pacientes com Câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

– Isenção de impostos para compra de veículo

O paciente com câncer portador de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir um veículo novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, e ter isenção de alguns impostos: IPVA, IPI, ICMS e IOF.

– Isenção de tarifas do transporte coletivo urbano

A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Por isso, é importante verificar na Secretaria dos Transportes da localidade onde o paciente reside, quais os benefícios previstos em lei.

Veja a lista completa elencada pelo Ministério da Saúde